Drones poderão ser comandados à vista durante o dia e até 120 metros de altura

Associação e empresas consideram que proposta de regulamento divulgada esta terça-feira deixa de fora questões fundamentais, como a formação dos operadores e a obrigatoriedade de seguro.

Foto
Um drone com uma câmara, usado pela polícia nos EUA Chris Francescani/Reuters

Os drones poderão ser operados durante o dia até 120 metros de altura, estando o operador obrigado a manter contacto visual com o equipamento. Esta é a regra prevista na proposta de regulamento divulgada esta terça-feira pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), que põe um ponto final num vazio legal que dura há vários anos. De fora destas regras ficam os drones operados pelas polícias e pelos militares.

Apesar do diploma ser genericamente bem recebido, a associação Drone Club Portugal e responsáveis de várias empresas que operam com estes equipamentos consideram que a proposta deixa de fora questões fundamentais, como a formação dos operadores e a obrigatoriedade de seguro para quem utiliza drones de forma profissional. 

O projecto de regulamento, que vai estar em discussão pública até 23 de Maio, admite que podem ser autorizados voos nocturnos de aeronaves pilotadas remotamente e acima dos 120 metros de altura, mas os mesmos têm que ser autorizados pela ANAC. A generalidade da operação com drones dentro e à volta de aeródromos também será possível, mas terá que ser autorizada pelo director da infra-estrutura com pelo menos 15 dias de antecedência.

O regulamento especifica duas categorias de drones: os aeromodelos e as aeronave brinquedo. Os primeiros abarcam as aeronaves não tripuladas com capacidade de efectuarem voos prolongados, utilizadas exclusivamente para lazer e com peso máximo de 25 quilos e os segundos incluem qualquer objecto que possa voar prolongadamente, não equipado com motor de combustão e com peso inferior a um quilo. As aeronaves brinquedo não podem operar a mais de 30 metros de altura, um valor que sobe até aos 120 metros nos outros casos.

Proibida a operação deste tipo de aeronaves sobre concentrações de pessoas

Por regra é ainda proibida a operação deste tipo de aeronaves sobre concentrações de pessoas ao ar livre, em zonas de sinistro onde se encontrem a decorrer operações de socorro, em áreas perigosas de natureza militar e num círculo de um quilómetro à volta dos heliportos usados pela emergência médica e pela protecção civil. “Não podem igualmente voar sobre instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram operações policiais e estabelecimentos prisionais”, determina o regulamento. A regra admite excepções, permitindo a operação quando esta for autorizada pelas entidades representativas desses órgãos. Também os voos em áreas protegidas necessitam de autorização por parte das entidades que gerem esses espaços.

O regulamento repete uma obrigação já existente para operar drones em levantamentos aéreos, como a fotografia e a filmagem aérea, que carece sempre de autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional, na dependência da Força Aérea.

As multas previstas para a violação das regras de operação dos drones variam entre os 250 euros e os 250 mil euros, consoante a gravidade da infracção, quem a cometeu (pessoa singular; micro, pequena, média ou grande empresa) e o grau de culpa que varia entre a mera negligência e o dolo. O regulamento não prevê o montante das sanções, mas remete para uma outra lei, de 2004, que determina as contra-ordenações aeronáuticas civis. A fiscalização, prevista nesse diploma, fica a cargo da própria ANAC, dos directores de aeródromos, da GNR, da PSP e da autoridade marítima, sendo a ANAC a entidade competente para instruir as multas.

O presidente da associação Drone Club Portugal, Miguel Miranda, recorda que no início do ano passado a ANAC tinha apresentado a alguns parceiros um projecto-lei que ia muito além desta proposta de regulamento. “Este diploma deixa de fora áreas fundamentais, parte das quais estavam previstas no outro, como o registo destas aeronaves, a formação dos operadores e a obrigatoriedade de determinado tipo de seguros”, resume o dirigente. “Quem opera drones profissionalmente que formação tem que ter?”, lança Miguel Miranda. E de seguida, pergunta: "A que distância pode um drone sobrevoar uma pessoa?".

"Já estamos muito atrasados face a outros países"

O problema dos seguros também preocupa Nuno Marques, da Aeroprotechnik, que afirma que muitos dos equipamentos à venda por mil ou dois mil euros não possuem grande segurança, podendo avariar em voo e provocar danos significativos em pessoas e bens. “Nós não utilizamos um drone sem contratarmos um seguro de responsabilidade civil de três milhões de euros, mas há muita gente no mercado a operar com seguros baixos ou sem qualquer seguro”, constata o engenheiro.  A antecedência de 15 dias com que os pedidos especiais terão que ser feitos é outra preocupação das empresas. O professor do Departamento de Ciências Aeroespaciais, da Universidade da Beira Interior, Pedro Gamboa, considera o prazo excessivo. “É demasiado tempo para uma empresa”, afirma, lamentando que esta legislação tenha demorado tanto tempo a ver a luz do dia. “Já estamos muito atrasados face a países como a França, a Bélica, a Alemanha e o Reino Unido que adoptaram normas destas há anos”, remata.

Uma das empresas mais conhecidas nesta área, a Tekever, reagiu por escrito. Numa mensagem enviada por email, Pedro Sinogas, presidente da empresa, considera “extremamente positiva” a colocação para consulta pública desta proposta, prometendo dar contributos para a discussão deste problema nas próximas semanas. “Esta é uma área na qual existe a clara necessidade de regulamentação, sobretudo face ao enorme crescimento da utilização deste tipo de equipamentos nos últimos anos”, afirma. 

Sugerir correcção
Comentar